O Presidente do Conselho Escolar
da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, especificamente as conferidas pelo Artigo 23, Inciso I, do
Estatuto do Conselho Escolar, e em conformidade com a Lei Federal nº
14.644/2023, CONVOCA toda a comunidade escolar para a Assembleia Geral
Extraordinária que instituirá a Comissão Eleitoral, passo inicial para o
processo de recomposição do Conselho Escolar (Biênio 2024-2026).
1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL
1.1. A Assembleia Geral de
formação da comissão realizar-se-á na próxima quarta-feira, 20 de maio de
2026, com início pontualmente às 09h30 da manhã, nas dependências da
biblioteca da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO.
2. DA PAUTA E OBJETIVO
2.1. A Assembleia Geral terá a
seguinte pauta única:
a) Sensibilização da comunidade
sobre a importância da recomposição do Conselho Escolar;
b) Escolha e eleição dos membros
que comporão a Comissão Eleitoral.
2.2. A Comissão Eleitoral a ser
formada nesta Assembleia será a responsável por coordenar, divulgar, lançar o
edital de inscrições e fiscalizar as eleições complementares para o
preenchimento das seguintes vagas ociosas do colegiado:
- 01 vaga para Representante dos professores e 02
Suplentes
- 01 vaga para Representante do(a)s estudantes e
02 suplentes;
- 02 vagas para representantes dos funcionários e
02 suplentes.
3. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
ELEITORAL
3.1. Conforme o Art. 11 do
Estatuto do conselho escolar da EEEP Raimundo Saraiva Coelho, a Comissão
Eleitoral a ser formada deverá obrigatoriamente ter composição paritária,
devendo ser eleitos pelos presentes:
- 02 (dois) representantes dos Professores;
- 02 (dois) representantes dos Funcionários (Apenas
servidores públicos em efetivo exercício);
- 02 (dois) representantes dos Pais ou
Responsáveis;
- 02 (dois) representantes dos Alunos.
3.2. Cada pessoa só poderá
candidatar-se a compor a comissão representando apenas 01 (um) segmento.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA E
ACLAMAÇÃO
4.1. A escolha dos membros da
comissão dar-se-á entre os presentes na Assembleia Geral. 4.2. Caso, durante a
Assembleia, apresente-se apenas o número exato de interessados exigidos para a
comissão em um determinado segmento (exatamente 02 voluntários), estes serão
eleitos por aclamação imediata e homologados na própria reunião.
4.3 Fica expressamente vedada a
participação na Comissão Eleitoral de qualquer membro da comunidade escolar que
pretenda concorrer (como titular ou suplente) a uma das vagas em vacância no
Conselho Escolar, a fim de evitar conflito de interesses e preservar a total
imparcialidade do processo, exceto nos casos em que o número de participantes
representando uma categoria não permita participações diferentes.
Parágrafo Único. A exceção
prevista no caput aplica-se exclusivamente quando o quantitativo total
de pessoas aptas no segmento for estritamente o necessário para compor a
Comissão Eleitoral e preencher a vaga em vacância, situação em que não haverá
disputa e a eleição para o Conselho ocorrerá obrigatoriamente por aclamação.
5. DOS RESULTADOS E
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O resultado com os nomes dos
membros eleitos para a Comissão Eleitoral será divulgado na própria quarta-feira,
20 de maio de 2026, imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral,
por meio de afixação nos murais de aviso e no blog da escola.
5.2. A partir do momento da
divulgação do resultado, a Comissão Eleitoral passará a deter a competência
legal de coordenar todo o processo de recomposição e de escolha dos candidatos
ao conselho.
Juazeiro do Norte - CE, 18 de
maio de 2026.
Douglas Santiago de Lima
Presidente do Conselho Escolar da EEEP Raimundo
Saraiva Coelho
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