Compete à união desapropriar por interesse
social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo
sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida
agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será
definida em lei (Capítulo III, Art.
184 – Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988).
Mesmo
colocado pela constituição ainda existem muitas duvidas com relação a este
direito, onde existem vários embates no congresso nacional. Diante deste fato e
preocupado com a visão dos nossos alunos a estes aspectos, realizou-se um
debate com argumentos contrários e a favor da reforma agrária com os alunos do
terceiro ano do Curso Técnico em Agrimensura dentro da disciplina de Legislação
Aplicada onde foi possível eles expressarem seu direito a cidadania e abrir
leques de opções para a compreensão do tema.
Professor/Coordenador:
Rony Lopes Lunguinho
Curso Técnico em
Agrimensura/Desenho da Construção Civil
À Favor
|
Contra
|
Todos são contra a reforma
agrária, desde que não seja você um sem terra (Ana Karolina Fernandes Silva –
Oradora).
|
Todos são a favor da reforma
agrária, desde que não envolva suas terras (José Leonardo Alves de Lima –
Orador).
|
Grupo debatendo |
Grupo debatendo |
Mesa |
Oradores ( Ana Karolina e José Leonardo) |
Nenhum comentário:
Postar um comentário