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terça-feira, 10 de dezembro de 2024


 

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DEDUCAÇÃO

19ª COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO

 

 

EDITAL 009/2024 DE REMATRÍCULA – ANO LETIVO 2025

 

A Diretora Sandra Maria do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que regulamenta o processo de renovação de matrícula dos alunos matriculados no 1º e 2º anos em 2024, para continuidade dos estudos no 2º e 3º anos em 2025, conforme as disposições a seguir:


1. DO PERÍODO E HORÁRIO DA REMATRÍCULA

1.1. A rematrícula será realizada nos dias 12, 13, 16 e 17 de dezembro de 2024, das 08h às 16h, com intervalo das 12h às 13h.


2. DA PRESENÇA DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

2.1. A rematrícula deverá ser realizada presencialmente pelo responsável legal do aluno, que poderá ser: Pai/mãe ou tutor legal, mediante apresentação de documento oficial que comprove a guarda legal;

2.2. É indispensável que o responsável apresente um documento de identificação oficial com foto para comprovar a sua condição de responsável pelo aluno;

2.3. A ausência injustificada do responsável nos dias estipulados para a renovação da matrícula será entendida como desistência da vaga, resultando na não renovação da matrícula para o ano letivo de 2025.

2.4   A escola poderá comunicar o caso ao Conselho Tutelar, visando assegurar o direito do aluno à educação, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


3. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE MATRÍCULA

 

3.1. No ato da rematrícula, o responsável legal deverá assinar o contrato de matrícula, que estabelece as obrigações dos alunos e as regras da escola;

3.2. Atualizar os dados cadastrais do aluno, caso necessário, incluindo: alterações de endereço e contatos telefônicos, atualização dos dados de saúde do aluno, incluindo: Medicação de uso contínuo, condições de saúde específicas, alergias ou restrições médicas importantes.


3.      DA DEVOLUÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS

 

4.1. Durante a rematrícula, será permitido realizar a devolução dos livros didáticos utilizados no ano letivo de 2024.


4.2. A entrega dos livros didáticos é obrigatória para a efetivação da rematrícula.
4.3. A não apresentação dos livros didáticos ou a justificativa de extravio poderá implicar na impossibilidade de atualização da matrícula até que a situação seja resolvida, conforme as normas da escola.


4.      DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REMATRÍCULA

 

5.1. Para efetivar a rematrícula, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos:

5.2   Documento de identificação oficial com foto (do pai, mãe ou tutor legal);

5.3   Cópia de um documento de identificação de uma pessoa autorizada a buscar o aluno em caso de necessidade (caso não tenha sido ainda informado);

5.4   Informações atualizadas sobre a saúde do aluno, incluindo: condições de saúde especiais e uso de medicação contínua, alergias ou restrições médicas importantes.

5.2. É importante que as informações de contato e endereço estejam atualizadas para garantir a comunicação entre a escola e a família;

5.3 Documentação necessária para atualização do cadastro nos programas sociais, caso necessário: NIS, CPF e etc.


5.      DA FINALIZAÇÃO

 

6.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital deverão ser encaminhados diretamente à direção da escola para análise e deliberação, visando garantir o bom andamento do processo de rematrícula e o cumprimento das normas estabelecidas.

6.2. A direção da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO agradece a colaboração e o comprometimento de todos os responsáveis e reafirma o compromisso com a formação acadêmica e cidadã dos nossos alunos.

  


 


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