GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DEDUCAÇÃO
19ª COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO
EDITAL 009/2024 DE
REMATRÍCULA – ANO LETIVO 2025
A Diretora Sandra Maria do Nascimento,
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que
regulamenta o processo de renovação de matrícula dos alunos matriculados no 1º
e 2º anos em 2024, para continuidade dos estudos no 2º e 3º anos em 2025,
conforme as disposições a seguir:
1. DO PERÍODO E HORÁRIO DA REMATRÍCULA
1.1. A rematrícula será realizada nos dias 12, 13,
16 e 17 de dezembro de 2024, das 08h às 16h, com intervalo das 12h às 13h.
2. DA PRESENÇA DO RESPONSÁVEL LEGAL
2.1. A rematrícula deverá ser realizada
presencialmente pelo responsável legal do aluno, que poderá ser: Pai/mãe ou tutor
legal, mediante apresentação de documento oficial que comprove a guarda legal;
2.2. É indispensável que o responsável
apresente um documento de identificação oficial com foto para comprovar a sua
condição de responsável pelo aluno;
2.3. A ausência injustificada do responsável
nos dias estipulados para a renovação da matrícula será entendida como
desistência da vaga, resultando na não renovação da matrícula para o ano letivo
de 2025.
2.4 A escola poderá comunicar o caso ao Conselho
Tutelar, visando assegurar o direito do aluno à educação, conforme determina o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE MATRÍCULA
3.1. No ato da rematrícula, o responsável legal
deverá assinar o contrato de matrícula, que estabelece as obrigações dos alunos
e as regras da escola;
3.2. Atualizar os dados cadastrais do aluno,
caso necessário, incluindo: alterações de endereço e contatos telefônicos, atualização
dos dados de saúde do aluno, incluindo: Medicação de uso contínuo, condições de
saúde específicas, alergias ou restrições médicas importantes.
3. DA DEVOLUÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS
4.1. Durante a rematrícula, será permitido
realizar a devolução dos livros didáticos utilizados no ano letivo de 2024.
4.2. A entrega dos livros didáticos é obrigatória para a efetivação da
rematrícula.
4.3. A não apresentação dos livros didáticos ou a justificativa de extravio
poderá implicar na impossibilidade de atualização da matrícula até que a
situação seja resolvida, conforme as normas da escola.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REMATRÍCULA
5.1. Para efetivar a rematrícula, o responsável
deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2 Documento de identificação oficial com foto (do
pai, mãe ou tutor legal);
5.3 Cópia de um documento de identificação de uma
pessoa autorizada a buscar o aluno em caso de necessidade (caso não tenha sido
ainda informado);
5.4 Informações atualizadas sobre a saúde do aluno,
incluindo: condições de saúde especiais e uso de medicação contínua, alergias
ou restrições médicas importantes.
5.2. É importante que as informações de contato
e endereço estejam atualizadas para garantir a comunicação entre a escola e a
família;
5.3 Documentação necessária para atualização do
cadastro nos programas sociais, caso necessário: NIS, CPF e etc.
5. DA FINALIZAÇÃO
6.1. Os casos omissos ou situações não
previstas neste edital deverão ser encaminhados diretamente à direção da escola
para análise e deliberação, visando garantir o bom andamento do processo de
rematrícula e o cumprimento das normas estabelecidas.
6.2. A direção da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO
agradece a colaboração e o comprometimento de todos os responsáveis e reafirma
o compromisso com a formação acadêmica e cidadã dos nossos alunos.
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